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  • Quais as etapas de um projeto em parceria com a Fundação?
    Elaborar o projeto acadêmico, preencher o plano de trabalho e abrir o processo administrativo. E para maiores esclarecimentos sugerimos o acesso ao site da FAPUR https://fapur.org.br/orientacoes/.
  • O que é plano de trabalho?
    O Plano de Trabalho é um documento obrigatório e tem modelo específico. Nele consta informações técnicas e financeiras sobre o projeto. O coordenador deverá prever no plano de aplicação, como pretende utilizar os recursos do projeto nas rubricas de Material de consumo, Material Permanente, Diárias e Passagens, Serviços de Terceiros, Bolsas e Obras. O Plano de Trabalho poderá ser solicitado ao Departamento de Gestão de Contratos da Fapur por e-mail convenios@fapur.org.br ou através do WhatsApp Institucional (21) 2682 1337.
  • O projeto precisa ser aprovado em quais colegiados?
    O Projeto Acadêmico e o Plano de Trabalho devem ser aprovados nos colegiados competentes, conforme disposto na Deliberação nº 502/2021, Capítulo II, §5, §6 e § 7. Mas em sua maioria é DEPARTAMENTO, CONSUNI e CEPEA.
  • Quanto tempo demora até a formalização do Projeto?
    Depende do tempo de finalização do Plano de trabalho, se o coordenador passou o documento via ad referendum ou aguardou todas as reuniões. Via de regra, temos uma média de 2 a 3 meses para a formalização dos projetos, atentando que nos projetos por meio da Plataforma Transfere Gov ou que originam de edital, temos um tempo maior para a formalização e recebimento do recurso.
  • Preciso abrir um processo administrativo para as Semanas Acadêmicas?
    Sim. Os procedimentos citados anteriormente independem do valor dos recursos, de modo que, todos os projetos gerenciados pela Fundação precisam cumprir o mesmo rito.
  • E se eu não tiver o valor fixo, como preencho o Plano de Trabalho?
    Para os Projetos sem valor fixo, ou seja, o seu projeto é de arrecadação, orientamos que o coordenador trabalhe com uma estimativa. Caso a receita seja maior do que a prevista, faremos uma alteração do plano afim de atualizar os valores.
  • Posso receber recursos, sejam eles de doações, patrocínios ou prestações de serviço, no mesmo Projeto?
    Sim. O coordenador não precisa abrir um processo administrativo para cada via de recebimento de recurso. Todas essas previsões são feitas e descritas no plano de trabalho, dentro de um mesmo Projeto.
  • O valor do projeto pode ser alterado durante a vigência?
    Sim. O projeto pode ser aditado em até 25% do valor do contrato inicial, e para isso é necessário firmar um aditivo de valor entre os partícipes.
  • É permitido alterar a vigência do contrato?
    Sim. O projeto pode ser aditado, mas limitado a 60 meses de execução. E para isso é necessário firmar um aditivo de prazo entre os partícipes.
  • Posso prever no plano de trabalho equipe de outra IFES e/ou ICTs?
    Sim, desde que obedecidos os limites mencionados na Deliberação nº 502/21, Capítulo III.
  • Qual a carga horária que um servidor pode dedicar em projetos?
    A carga horária máxima é de 20 (vinte) horas semanais, conforme previsto no artigo 11, da Deliberação nº502/2021 do CONSU.
  • Posso alterar o plano de trabalho durante a execução do projeto?
    Sim. O plano pode ser ajustado para adequar as necessidades do projeto. E a sua tramitação acontece dentro do processo administrativo.
  • Como se finaliza um projeto?
    Todo projeto gerido pela FAPUR é amparado por um processo administrativo. Para seu encerramento é necessária a apresentação de relatórios técnicos e financeiros, que devem ser anexados ao processo de origem. Os formatos das Prestações de Contas Técnica e Financeira podem obedecer a critérios pré-estabelecidos em contrato ou em modelos definidos no decorrer do processo.
  • Quais os critérios de avaliação dos relatórios?
    O relatório técnico é uma atribuição do coordenador e equipe e os critérios de avaliação são atribuídos, na maioria das vezes, ao financiador do projeto. No que se refere ao relatório de Prestação de Contas Financeira, deve-se apresentar todas as despesas do projeto, rendimentos de aplicação financeira e documentos comprobatórios. Os critérios de avaliação podem estar descritos em manuais disponibilizados pelos financiadores ou até mesmo descritos no instrumento contratual do projeto em questão.
  • O que fazer quando a Prestação de Contas analisada retorna com pendências?
    Após analisada pelos órgãos competentes, os relatórios técnicos e financeiros podem ser aprovados, reprovados ou retornados para ajustes. Em caso de resposta da análise dos relatórios supracitados, no que compete à FAPUR, havendo a necessidade de esclarecimentos técnicos para alguma despesa questionada, caberá ao coordenador encaminhar as justificativas.
  • O que fazer com as receitas dos rendimentos de aplicação financeira?
    A utilização dos rendimentos de aplicação financeira deve ser solicitada e formalizada, conforme instrumento contratual, para trazer segurança na execução das despesas do projeto, visto que tal procedimento altera o valor inicialmente acordado.
  • O que fazer com o saldo remanescente de projetos encerrados?
    Deve-se cumprir o disposto em contrato. Na maioria dos casos ocorre a devolução ao financiador ou à instituição apoiada.
  • Preciso de orientação quanto a baixa de um bem patrimoniado pela FAPUR. Qual o procedimento para dar baixa em um equipamento?
    Os bens adquiridos com recursos de projetos gerenciados pela FAPUR ficam sob responsabilidade de seu respectivo coordenador. Em um processo de baixa de equipamento, o coordenador do projeto deve encaminhar ao setor de Patrimônio da FAPUR um ofício solicitando a baixa, com as seguintes informações: - Nome do projeto; - Nota fiscal do equipamento; - Descrição do item a ser baixado; - Número de patrimônio da FAPUR; - Foto do item; - Motivo da baixa. Após o recebimento do ofício e dando sequência a solicitação, entraremos em contato dando instruções de coleta/recebimento do equipamento ou descarte.
  • Preciso de orientação quanto a transferência de um bem patrimoniado pela FAPUR. Qual o procedimento para dar início em um processo de transferência de equipamento?
    Os bens adquiridos com recursos de projetos gerenciados pela FAPUR ficam sob responsabilidade de seu respectivo coordenador e, até que transferidos a Instituição previamente estabelecida em contrato, são patrimônios da Fundação. Em um processo de transferência dos equipamentos com o projeto em vigência, o coordenador entra em contato com o setor de Patrimônio da FAPUR informando o(s) item(ns) de interesse, o número do patrimônio e foto, em seguida prosseguimos com o trâmite. Em um processo de transferência dos equipamentos de projetos encerrados, é encaminhado ao coordenador a relação de todos os bens adquiridos, que deverá conferir e sinalizar os itens em uso. A partir daí, a Fundação prossegue com a transferência. Como os equipamentos ainda são, contabilmente da FAPUR, a responsabilidade é do coordenador. Logo, o diálogo sobre a transferência/devolução dos equipamentos deve ser feito inicialmente com ele.
  • Posso escolher uma empresa específica, de minha preferência, para adquirir os bens e serviços previstos para o projeto?
    Não. Deverá haver cotação para a seleção do menor preço praticado, à exceção, somente na aquisição de bens e contratações de serviços exclusivos ou em haja justificativa técnica para escolha de marca/ fornecedor.
  • Como descrever o item de forma correta?
    A descrição do objeto deve ser detalhada e fornecer informações suficientes para sua identificação, evitando exigências de funcionalidades desnecessárias, supérfluas ou que limitem/ direcionem a escolha de marca/ fornecedor. É preciso descrever de forma clara e precisa, através de descrições que permitam a produção, a compra dos bens ou execução dos serviços, com qualidade e que possa ser aferida facilmente. Lembrando que, quando houver alguma especificidade ou funcionalidade específica, é preciso descrever/ justificar. Em alguns casos, será necessário enviar um Termo de Referência para especificar tanto o objeto quanto as condições e exigências para a contratação.
  • Como solicitar uma compra para o meu projeto?
    É preciso preencher o formulário de disponível em nosso site e enviar para o protocolo da Fundação através do e-mail protocolo@fapur.org.br. É importante que na solicitação tenha a descrição/ especificação detalhada do item, sem que haja excessos que levem à limitação de marcas. As opções de formulário são: Solicitação de Aquisição de Bens e Serviços (até 6 itens) Solicitação de Aquisição de Bens e Serviços (até 17 itens) Solicitação de Importação Solicitação de Importação Avulsa Solicitação de Passagem Aérea Solicitação de Passagem Aérea Internacional  Solicitação de Passagem Terrestre Solicitação de Aquisição de Serviço de Hospedagem Solicitação de Locação de Veículo
  • Como eu posso realizar importação pela FAPUR com projeto administrado por outro financiador?
    É preciso entrar em contato pelo e-mail importa@fapur.org.br com a proforma invoice do exportador anexada, solicitando prévia de custos para este processo. Nesta prévia, incluímos todos os valores inerentes a esta modalidade (Despesas Acessórias, valor do item convertido ao Real, Taxa bancária e DOA de 5% sobre valor convertido ao item). Se responsável der aceite aos valores informados, solicitamos o preenchimento dos formulários: cadastro do pesquisador e solicitação de importação avulsa. Os mesmos devem ser enviados ao e-mail protocolo@fapur.org.br.
  • A partir de qual valor, o processo de compra trona-se licitável?
    Compras com valores abaixo de 40 mil reais podem ser feitas via processo de contratação direta desde que não haja parcelamento ou fracionamento do objeto. A partir disso, em geral, a compra é feita mediante processo de licitação, salvo os casos de dispensa. Em caso de dúvida, sugere-se que o Coordenador do projeto entre em contato diretamente com o Departamento de Aquisição e Importação (DAI)para explicar o objeto e as condições da contratação antes de enviar a solicitação de compra.
  • Como faço para consultar o andamento dos processos de compra do meu projeto?
    Basta entrar em contato com o setor de compras (compras@fapur.org.br ou 212682-1337 – opção 1) em qualquer um dos nossos canais de atendimento e apresentar o número de ID referente ao seu processo. É muito importante apresentar essa numeração, já que a FAPUR possui diversos processos de compra em andamento simultaneamente.
  • Encaminhei uma solicitação de passagem área e recebi os bilhetes, o que devo fazer após o retorno da viagem?
    É preciso enviar o comprovante de embarque para a comprovação da viagem para o e-mail do Protocolo (protocolo@fapur.org.br), informando o nº do ID. O mesmo procedimento se aplica aos processos de passagens terrestres.
  • Como elaborar uma justificativa técnica para a escolha de marca/ fornecedor?
    Sim, desde que devidamente justificado (justificativa técnica e de preço) pelo coordenador do projeto. Algumas podem auxiliar na elaboração do texto da justificativa para elaboração do texto de justificativa, como: Por que preciso escolher esta marca ou modelo? O que a diferencia dos demais e que a torna única? Essa escolha se justifica tornando o projeto melhor? O resultado é o esperado somente com esta marca ou modelo? Qual foram as outras opções comparadas (preço e requisitos técnicos) que foram utilizados nesse estudo para determinada escolha? Esta escolha vai melhorar o resultado final ou torná-lo mais certo e seguro? O impacto financeiro desta escolha é grande? Há recurso financeiro disponível para a compra (indicar a rubrica)? Caso possua carta de exclusividade do fornecedor, solicitamos que seja incluída na solicitação de compra.
  • Como retificar uma solicitação?
    O preenchimento de solicitações, bem como a sua retificação para alterar determinada informação, é responsabilidade do projeto. O documento deve ser enviado ao Protocolo, através do e-mail protocolo@fapur.org.br, e deve ser informado que se trata de uma retificação do ID nº xx/20xx (informar número de identificação da solicitação).
  • Posso realizar uma aquisição emergencial de um bem/serviço?
    Sim, desde que haja justificativa. O pedido de urgência ou prioridade deve ser informado na solicitação de compra, juntamente com justificativa e comprovação para tal urgência. Havendo possibilidade, diante da demanda do setor de Compras, as solicitações serão verificadas e atendidas prioritariamente caso esse pedido seja aprovado pela Diretoria.
  • É permitido que o Projeto solicite que a entrega de materiais e serviços sejam feitos em endereços diferentes ao da sede da FAPUR.
    Sim, sempre que possível, pois alguns fornecedores não entregam em local distinto daquele cadastrado no CNPJ da Fundação. Quando a entrega não for feita na sede da Fundação, o coordenador será responsável pelo recebimento e conferência do objeto. Em seguida, deverá enviar a nota fiscal atestada ao protocolo e Departamento de Aquisições e Importação - DAI. Quando se tratar de aquisição de equipamentos, o Projeto deverá enviar fotos do bem (com modelo, marca, nº de série), em até 7 dias corridos após o recebimento, ao Departamento de Aquisições e Importação - DAI, que efetuará o trâmite de Patrimônio.
  • Posso solicitar que uma compra feita diretamente pelo Projeto seja entregue na sede da FAPUR?
    Sim. Em casos específicos, tratados no Manual do Coordenador, alguns pedidos de compra são fechados diretamente pelo Projeto e são entregues na Fundação. Solicitamos, por gentileza, que o responsável pela compra solicite que constem as seguintes informações na nota fiscal emitida pelo fornecedor: - Projeto - Nome completo do responsável pela compra - Telefone para contato Além disso, é fundamental que o projeto envie um e-mail ao Protocolo (protocolo@fapur.org.br), com cópia para o Departamento de Compras (compras@fapur.org.br), avisando da futura entrega. Isso é fundamental para que identifiquemos a compra, pois, caso contrário, a mesma poderá ser recusada. Lembramos que o horário para entrega é de 08h às 17h de segunda-feira a sexta-feira; exceto feriado/ ponto facultativo.
  • Qual é o prazo de antecedência mínimo para enviar uma solicitação de compra?
    Os prazos dos processos de compras variam dependendo da demanda e modalidade a ser aplicada. Dependendo do tipo de demanda a ser solicitada, os formulários devem ser enviados com uma antecedência mínima de: Locação de Veículo: 10 dias úteis anteriores a data de início da locação Passagem: 10 dias úteis anteriores a data de embarque Hospedagem:10 dias úteis anteriores a data de início da hospedagem Compra Direta: 60 dias antes do término do projeto Licitação: 120 dias antes do término do projeto Importação: 120 dias antes do término do projeto Obras: devem ser solicitadas com antecedência igual ao dobro do seu tempo de execução. Indica-se que este seja o primeiro item do plano de trabalho a ter sua execução solicitada à Fundação.
  • Existe algum manual da FAPUR para o gerenciamento dos projetos? Onde encontrar?
    Sim, no site da fundação você encontrará o Manual do Coordenador e a sua leitura e conhecimento é de suma importância para a execução dos projetos. Este manual visa à orientação de todos os interessados em conhecer o funcionamento e gerenciamento praticados pela FAPUR em seus projetos e poderá ser atualizado de acordo com a necessidade de adaptação a regramentos vigentes que impactam diretamente nos processos de gerenciamento ou sempre que houver necessidade de adequações, para melhor gestão e desenvolvimento das atividades da fundação.
  • Existe algum prazo para liquidação das solicitações encaminhadas à FAPUR?
    Sim, de acordo com o Manual do Coordenador, os formulários de Bolsas, Diárias, Ressarcimentos, Adiantamentos de Suprimento de Fundo e Solicitações de Pagamentos de Pessoas Jurídicas possuem um prazo definido de até 10 dias úteis após o protocolamento, para liquidação. Cabe destacar que, para a realização do pagamento, todas as possíveis retificações solicitadas devem ter sido resolvidas, bem como, para os casos dos formulários de Bolsa e Diária, também será necessário que o processo de regularização de vínculo esteja concluído.
  • Por que ainda não recebi a minha bolsa?
    Há diversos fatores que podem ocasionar o “atraso” no pagamento de uma bolsa. Antes de tudo, verifique com o seu coordenador ou com o secretário do projeto, para saber qual a data do protocolo e se há alguma pendência de documentação com o seu cadastro. Checadas estas informações, lembre-se que, de acordo com o Manual do Coordenador, a liquidação ocorrerá em até 10 dias úteis após o protocolo.
  • Como consultar o andamento de uma solicitação?
    O coordenador ou delegado por ele poderá entrar em contato através de nossos canais de comunicação, enviando suas perguntas e questionamentos. Basta escolher o setor desejado e informar o número de ID da solicitação.
  • Posso realizar o pagamento de diárias para uma pessoa não cadastrada no Projeto?
    Não. Somente receberão diárias membros pertencentes à equipe executora, previamente informados, por meio de cadastro de acordo com o item 7.1 do Manual do Coordenador.
  • O meu projeto prevê o pagamento de diária, preciso encaminhar algum documento comprobatório após a viagem?
    Para cada pagamento de diária realizado, deve-se apresentar um Relatório de Diária, este documento é obrigatório. Anexo ao relatório, podem ser enviados documentos que corroboram com o deslocamento realizado. Para os casos de viagens que também gerem a compra de passagens aéreas, o bilhete/cartão de embarque deve ser guardado e apresentado à Fundação. De acordo com o Manual do Coordenador, a entrega deste relatório deverá ocorrer em até 15 dias após a data de retorno e ser anexado ao protocolo da diária correspondente
  • Com quanto tempo de antecedência é possível enviar uma Solicitação de Diária?
    Os formulários de diárias devem ser encaminhados, idealmente, com o prazo de 10 dias de antecedência para protocolamento e processamento da solicitação, em data que viabilize o pagamento anterior à data do deslocamento.
  • É possível realizar uma compra emergencial de material de consumo, como proceder?
    Para compras emergenciais de material de consumo de pequenos vultos, a FAPUR disponibiliza alguns tipos de formulários para utilização. São eles: Adiantamento de Suprimento de Fundo - As compras devem ser realizadas em nome e CNPJ da fundação, observando a economicidade e outros princípios da Administração Pública, sendo de responsabilidade da coordenação do projeto. É obrigatório a apresentação das notas fiscais comprobatórias por meio do formulário de Prestação de Contas de Suprimento. De acordo com o Manual do Coordenador, versão 2023, o valor máximo é de R$4.000,00 (quatro mil reais), obedecendo a operacionalidade, perante as exigências do financiador e legislação. Ressarcimento - Alguns projetos permitem o ressarcimento de despesas emergenciais. Neste caso, o solicitante utiliza recursos próprios e depois apresenta as notas fiscais em nome e CNPJ da FAPUR, atestadas pela coordenação do projeto. O valor total das compras poderá ser restituído à conta do requerente, obedecendo o mesmo valor limite do suprimento de fundos, R$4.000,00 (quatro mil reais). Solicitação de Pagamento de Pessoa Jurídica - Com este procedimento o coordenador assume integralmente a responsabilidade de cumprir com a legislação no processo de compra e princípios da Administração Pública, apresentando juntamente com a solicitação, a nota fiscal atestada e emitida em nome e CNPJ da Fundação, e a forma de pagamento à empresa. O protocolamento do formulário deverá ser acompanhado de no mínimo 3 (três) cotações, para justificativa da escolha do fornecedor selecionado, bem como o devido preenchimento do campo justificativa técnica para compra por essa modalidade. Caberá a FAPUR a análise dos documentos apresentados, verificando a regularidade do processo de compra e também a previsão orçamentária do projeto para aquela compra. No Manual do Coordenador você encontrará todas as especificidades que acompanham essas solicitações. É importante reforçar que esses formulários devem ser utilizados em situação de urgência e não se aplicam a todos os projetos geridos pela fundação.
  • Solicitei um Adiantamento de Suprimento de Fundo, quando devo prestar contas deste recurso? O que deve constar na Prestação de Contas de um Suprimento?
    O prazo máximo para apresentação das notas fiscais comprobatórias das despesas realizadas com o adiantamento é de 30 dias. No entanto, este prazo pode ser menor, dependendo do mês, pois por uma exigência contábil, não se deve encerrar o ano com suprimento pendente. O formulário de prestação de contas deverá ser acompanhado das notas fiscais emitidas em nome e CNPJ da Fundação, bem como do comprovante de devolução do saldo não utilizado ou da declaração de renúncia ao saldo excedente ao solicitado. Caberá ainda, a análise da Fundação para aceite ou não das notas apresentadas.
  • Não utilizei todo o valor do Adiantamento, como proceder para devolver o recurso?
    Para a devolução do saldo remanescente de seu adiantamento, o coordenador deverá solicitar ao departamento financeiro da FAPUR, os dados bancários do projeto para que seja feita a transferência. Com intuito de facilitar a transação bancária, também disponibilizamos a chave PIX. Lembrando que o comprovante bancário da devolução deve ser anexado ao formulário de prestação de contas.
  • A soma das notas fiscais apresentadas na Prestação de Contas ultrapassa o valor do Adiantamento, o que ocorre?
    Não haverá ressarcimento para valores que excederem ao solicitado no formulário do Adiantamento, sendo necessária a apresentação da declaração de renúncia do valor excedente.
  • O projeto que coordeno está em fase de reformulação de Plano de Trabalho, mas ainda não foi concluído, posso solicitar um item ou pagamento que está no novo Plano?
    Não, somente serão executados itens previstos no plano de trabalho vigente.
  • Como posso ter acesso a execução financeira do projeto que coordeno?
    A coordenação e a equipe autorizada poderão solicitar a execução financeira e os extratos bancários do projeto. Este pedido deve ser direcionado ao departamento financeiro, por meio do WhatsApp Institucional, (21) 2682-1337 ou pelo endereço de e-mail, planejamento@fapur.org.br.
  • Os recursos dos projetos são aplicados ou ficam parado em conta? Para onde são destinados os rendimentos?
    Todo recurso recebido deve ser aplicado financeiramente no fundo de investimento considerado mais rentável e de baixo risco; obedecemos às orientações contratuais, caso previstas. A utilização dos rendimentos financeiros auferidos ao longo da vigência deverá ser solicitada por meio de ofício ao departamento de gestão de contratos da Fundação, que dará o encaminhamento necessário. É importante destacar que, deve ser consultada a possibilidade da utilização dos rendimentos pelo Projeto, uma vez que os instrumentos contratuais podem prever informações e trâmites específicos sobre este assunto.
  • Onde encontro os formulários de solicitações?
    Todos os formulários podem ser encontrados em nosso site, https://fapur.org.br/. Também poderão ser solicitados em nossos canais de comunicação.
  • O que é DOA (Despesa Operacional Administrativa), e por que é recolhida?
    Enquanto uma Fundação de Apoio, todos os seus recursos são provenientes exclusivamente da DOA, isto é, das Despesas Operacionais Administrativas que tem como intuito permitir a manutenção e custeio da estrutura administrativa e operacional da Fundação, ao passo que gerencia, intermedeia e viabiliza os Projetos executados tecnicamente pela Instituição Apoiada.
  • Como preencher a descrição da Solicitação de Emissão de Nota Fiscal?
    No campo “Discriminação dos Serviços” devem constar as descrições dos serviços prestados e, portanto, deve ser preenchida com o que mais resume aquele pagamento. De forma geral, em casos de recebimentos acordados em contrato, deverá ser informado a parcela de referência do recebimento, a sua etapa e/ou o objeto contratual. Também é importante se atentar às exigências de cada financiador ao que deve ser incluído na descrição da Nota Fiscal e, caso haja, incluir tais informações na descrição da solicitação. Já em casos de projetos prestadores de serviço devem incluir de forma sucinta o serviço prestado.
  • Preciso adquirir um bem/serviço que não está previsto no plano de trabalho, como proceder?
    Para que seja possível a execução deste bem/serviço, deverá ocorrer o remanejamento financeiro, alterando o Plano de Trabalho. O Departamento de Gestão de Contratos é responsável pelo trâmite.
  • Por que não é possível apresentar notas de serviço com o valor do adiantamento?
    Diante da possibilidade de ocorrência de impostos retidos na fonte pagadora, a Fundação opta pela não utilização dos formulários de adiantamento e ressarcimento para este tipo de despesa. Por falta de conhecimento, quando recebida a nota fiscal para pagamento, a pessoa beneficiária do suprimento de fundo não realiza a devida análise fiscal da nota, acabando por pagar o valor bruto/cheio, deixando de solicitar a retenção necessária.
  • Meu projeto foi assinado recentemente, como prosseguir com o recebimento do recurso para iniciar a execução financeira?
    Assim que concluído e formalizado o contrato/convênio, a coordenação deverá encaminhar para a Fundação, a solicitação de emissão de nota fiscal para que o nosso setor de faturamento possa emitir esta nota e encaminhar para o financiador realizar o pagamento. Em casos específicos, elaboramos um recibo ao invés de nota fiscal.
  • Para quem devo encaminhar uma retificação? E o cancelamento?
    A retificação e um cancelamento de ID deverão ser encaminhados/endereçados ao setor de protocolo. É fundamental que o formulário seja identificado com o seu número de ID.
  • Identifiquei um recebimento indevido/duplicado da Fundação, como proceder?
    Este tipo de situação é difícil de ocorrer, no entanto, caso ocorra, deverá ser comunicado de imediato o departamento de liquidação financeira, que irá informar os dados bancários para o qual a devolução por pix e/ou transferência deverá ser feita ao projeto.
  • Sou coordenador e vou entrar de férias, como posso designar algum responsável?
    Embora não haja previsão de férias para a função de Coordenadoria de um Projeto, em casos que seja necessário a ausência do Coordenador por um período de tempo, orienta-se que seja designado, via documento oficial, um responsável; dessa forma o Projeto continua capaz de continuar suas atividades. A função de Secretariado também poderá responder pelo Coordenador com o aval do mesmo.
  • Declaração de participação em projeto
    A solicitação deverá ser feita via e-mail para rh@fapur.org.br, com o assunto "Declaração de participação em projeto" e no corpo deverá descrever o nome completo, CPF e nome do projeto em que o membro é vinculado.
  • Assinatura dos contratos (Termo de outorga e aceitação de bolsa, termo de compromisso de estágio, contrato de prestação de serviços autônomos e demais)
    Os contratos que são elaborados pelo DGP (Departamento de Gestão de Pessoas) e serão enviados para assinatura pela plataforma Adobe Sign. Será enviado um link através do e-mail e o remetente será o Adobe Sign <adobesign@adobesign.com>, então fiquem atentos para não passar despercebido. Feito isto, basta seguir as etapas para concluir a assinatura.
  • Informe de rendimento
    As solicitações de Informe de Rendimento são para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior. Os prestadores de serviços autônomos e celetistas da fundação, não precisam solicitar, o envio desses contribuintes é feito de forma compulsória. Quando devo solicitar? Geralmente a declaração do imposto de renda inicia-se em meados de março, a solicitação pode ser feita neste mesmo período. Como devo solicitar? A solicitação deverá ser feita via e-mail para rh@fapur.org.br, com o assunto "Informe de Rendimento" e no corpo deverá descrever o nome completo e CPF.
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