Ampliação do Limite Anual, para o exercício de 2026, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica
- há 7 horas
- 1 min de leitura
A Portaria MF nº 2.060, publicada em 10 de julho de 2026 no Diário Oficial da União, ampliou para US$ 354.137.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro milhões cento e trinta e sete mil dólares americanos), a cota anual de importações com os benefícios art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h" da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
A FAPUR comunica que a reativação dos processos de importação ativos e, posteriormente encaminhados pelos projetos gerenciados pela Fundação, assim como, demandas externas, as chamadas Importações Avulsas. Informamos que verificaremos as prioridades, visto que o valor é menor e os critérios adotados pelo CNPq, estão atrelados a mercadorias já liquidadas ou com embarque confirmado.
É importante destacar que essa cota possui abrangência nacional, não sendo exclusiva da Fapur.
Para dúvidas ou orientações específicas, entre em contato pelo e-mail: compras@fapur.org.br ou pelo telefone (21) 2682-1337, neste caso, solicitar atendimento ao Analista de compras, responsável pelo subsetor de Importação do Departamento de Aquisição e Importação (DAI), Vitor Silva de Oliveira.
Este comunicado, tem validade, enquanto a suplementação de valor, estiver disponível.


