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Limite global anual, para o exercício de 2026, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica

  • 5 de jan.
  • 1 min de leitura

A Fapur comunica a publicação, no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2025, da Portaria MF nº 2.786, de 18 de novembro de 2025, do Ministério da Fazenda, que fixa o valor do limite global anual para as importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica.


O valor do limite global anual fixado é de US$ 254.137.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos). A disponibilidade deste limite foi iniciada em 01/01/2026.


Esta Portaria atende ao disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h" da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.


Este valor garante as importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, isenção em tributos federais (Imposto de Importação, PIS/COFINS e  IPI), a partir registro da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.


Solicitamos a todos os coordenadores de projetos que enviem os pedidos de importação com maior brevidade possível, para darmos o início e garantirmos os benefícios legais aplicados às importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica.


É importante destacar que essa cota possui abrangência nacional, não sendo exclusiva da Fapur.


Para dúvidas ou orientações específicas, entre em contato pelo e-mail: compras@fapur.org.br ou pelo telefone (21) 2682-1337, neste caso, solicitar atendimento ao Assistente de compras do Departamento de Aquisição e Importação (DAI), Vitor Silva de Oliveira.

 
 
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