Esclarecimentos sobre a Cota Global de Importação do CNPq 2025
- comunicacao7316
- 19 de ago.
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Atualizado: 20 de ago.
A FAPUR comunica que por virtude da escassez de recurso disponibilizado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a partir registro da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, por entidade ou pesquisador credenciado que possibilitam a isenção de Impostos Federais para equipamentos para fins de Pesquisa.
A limitação da cota de importação destinada a operações com isenção fiscal impacta diretamente o andamento e aquisição sem cobrança de impostos, vista a finalidade para pesquisa científica e tecnológica.
A Portaria MF nº 2.076/2024, fixou um limite de US$ 229.223.274 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e três mil e duzentos e setenta e quatro dólares americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 2025, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Como consequência, diversos pedidos de licença de importação têm sido indeferidos em razão do esgotamento da cota, o que inviabiliza novos embarques em um cenário semelhante ao ano anterior.
É importante destacar que essa cota possui abrangência nacional, não sendo exclusiva da Fapur.
Trata-se de um limite compartilhado por todas as instituições integrantes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), cuja gestão e distribuição são centralizadas pelo CNPq. Diante da atual indisponibilidade da cota, novas solicitações de importação com isenção de tributos não poderão ser protocoladas via CNPq até que haja ampliação do limite orçamentário pelos órgãos competentes.
Para dúvidas ou orientações específicas, entre em contato pelo e-mail: compras@fapur.org.br ou pelo telefone (21) 2682-1337, neste caso, solicitar atendimento ao Assistente de compras do Departamento de Aquisição e Importação (DAI), Vitor Silva de Oliveira